O presidente do Comitê Disciplinar
da FIFA suspendeu provisoriamente um jogador da seleção do Peru por um período inicial de 30 dias
e abriu processo disciplinar após resultado clínico. O controle
antidoping foi realizado na partida das eliminatórias para o Brasil 2014 em La
Paz contra a Bolívia, no último dia 12 de outubro de
2012.
Depois da entrega do resultado da amostra A, a
Federação Peruana de Futebol (FPF) requisitou a análise da amostra B, que
também deu positivo por uso de substância proibida citada na lista de 2012 da
Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês).
A
decisão do presidente do Comitê Disciplinar da FIFA foi devidamente comunicada
à FPF no último dia 22 de janeiro. O jogador tem até esta segunda-feira, 28 de
janeiro, para informar à FIFA sobre seu desejo de solicitar ou não uma
audiência. No entanto, independentemente de o atleta a pedir, ele e/ou a FPF
têm até o dia 6 de fevereiro para enviar uma declaração e todas as provas
documentárias em sua defesa.
A
decisão de suspender provisoriamente o jogador foi tomada em conformidade com
os artigos 38º e subsequentes do Regulamento Antidoping da FIFA. Ao dar
positivo por uso de substância proibida, o atleta infringiu o artigo 63º do
Código Disciplinar da FIFA.
De
acordo com o artigo 74º, parágrafo 2º de seu Regulamento Antidoping, a FIFA pode
informar a regra antidoping infringida, o nome do jogador que cometeu a
infração, a substância proibida e as consequências impostas somente após ser
determinada em audiência a ocorrência de uma infração por doping.
FIFA: luta contra o doping de atletas
Abraços
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